radioregionalfm20

27 de jan de 2022

Após crescimento nos casos de covid, Novo Triunfo e Cipó suspendem realização de eventos por 15 dias

Novas infecções têm provocado alta procura por atendimento nas unidades de saúde
 

Os municípios de Novo triunfo e Cipó suspenderam, por 15 dias, a realização de eventos de qualquer segmento. As restrições foram adotadas por causa do crescimento no número de casos de covid-19.


 
Em Cipó, a prefeitura publicou ontem (25) um decreto no Diário Oficial do Município. Além de proibir eventos, a gestão determinou restrições aos estabelecimentos.

Fica suspensa a realização de qualquer evento festivo, ou de lazer, em qualquer região do município, entre os dias 25 de janeiro à 10 de fevereiro.

Além disso, o atendimento em bares e restaurantes permanece liberado, porém com 50% da capacidade do público. Outra medida publicada no decreto, é a obrigatoriedade do uso de máscaras e álcool em gel.

De acordo com a prefeitura de Cipó, as medidas mais rígidas foram adotadas em virtude do aumento de pessoas contaminadas pela covid-19 no município nos últimos dias, o que gerou alta procura por atendimento nas Unidades de saúde, além da dificuldade em adquirir testes rápidos para diagnóstico da doença.

A secretaria de saúde monitora os indicadores através dos Boletins Epidemiológicos, com números de casos ativos, taxa de ocupação de leitos e UTI’s, e números de óbitos em decorrência da doença. Dados do boletim epidemiológico apontam que Cipó registra, no momento, 64 casos ativos de coronavirus.

Em Novo Triunfo a situação também é semelhante. Segundo o boletim divulgado essa semana pela secretaria municipal de saúde, são 17 casos ativos e um total de 684 diagnósticos da doença desde o início da pandemia.

Por causa do crescimento de infecções por covid, a prefeitura também resolveu endurecer as medidas de prevenção contra a doença.

Decreto publicado anteontem suspende de 25 de janeiro a 09 de fevereiro, qualquer evento que provoque aglomerações -- independentemente do número de pessoas nos locais.
 

Estão proibidas neste período, cerimônias de casamento, de formaturas, festas de aniversários e afins.

Redação: Romário Santos