Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) devem apreciar a partir da próxima semana um parecer jurídico sobre a Lei Rosemberg Pinto. Após a apreciação e, por meio de uma decisão colegiada, os conselheiros devem ingressar na Justiça pedindo a derrubada por inconstitucionalidade.
Aprovada em 22 de dezembro, de autoria do deputado Rosemberg Pinto (PT), a lei n. 14.460/2022 proíbe que gestores públicos sejam responsabilizados ou sofram a sanção de multas, aplicadas pelo TCM, quando não ficar comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares, ou quando não existirem provas de que o gestor agiu com dolo (intenção) no desvio.
No dia 4 de janeiro, decorrido o prazo para sanção e sem que houvesse manifestação do governador Rui Costa (PT), a Assembleia Legislativa promulgou o texto. Sem ter sido aplicada em nenhum outro estado da federação, a lei abre brechas para que cada vez mais “laranjas” sejam usados por prefeitos na Bahia para encobrir os chamados “crimes de colarinho branco”.
Há também o entendimento de um forte compadrio entre deputados estaduais e prefeitos, no sentido de enfraquecer a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) . Em ano eleitoral, como é o de 2022, muitos gestores municipais atuam como puxadores de voto (cabos-eleitorais) para candidatos ao legislativo. Enfraquecer os instrumentos de fiscalização do TCM favorece os prefeitos e secretários que desejam lesar o erário público. Em outras palavras, a nova lei torna mais difícil responsabilizá-los por ações de improbidade e desvio de verba.
Autor da lei, o deputado petista Rosemberg Pinto defende que o novo texto vai dar segurança ao gestor público. “Aquele que se dispõe a servir ao povo não pode passar anos de sua vida respondendo por atos dos quais não agiu com dolo e nem se beneficiou de qualquer ação em detrimento ao erário”, justifica o parlamentar.
Por meio da assessoria, a PGE diz que ainda não recebeu nada referente ao tema, mas que, assim que o processo chegar, vão se debruçar sobre o assunto para analisar se a lei é inconstitucional.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Gildásio Penedo Filho, classificou a lei como “flagrantemente inconstitucional”.
Segundo o conselheiro, o artigo 91 da Constituição baiana autoriza que tribunais de contas apliquem multas a gestores que cometeram irregularidades. “Portanto, uma lei ordinária (como a aprovada pela AL-BA) não pode alterar uma lei constitucional”, afirmou.
Gildásio Penedo, que é corregedor do TCE, ressalta que a AL-BA não poderia alterar uma legislação que atinge ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Conforme o conselheiro, há um “vício de iniciativa”. “(A lei) tinha que partir do próprio tribunal de contas. Esse projeto de lei não poderia ser oriundo de outro poder, porque versa sobre a própria organização do tribunal. Essa matéria está eivada de vícios”, destacou
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