Um projeto de lei foi aprovado na câmara municipal nesta terça-feira; multas podem chegar a R$ 2.200,00
Os estabelecimentos públicos, comerciais e agências financeiras serão multados em caso de descumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras por clientes e funcionários, em Cícero Dantas.
As máscaras funcionam como uma barreira física para a liberação de gotículas no ar quando há tosse, espirros e até mesmo durante conversas.
Seu uso é importante principalmente em locais em que não é possível manter uma distância mínima de segurança.
Um projeto de lei foi aprovado nesta terça-feira (08), por unanimidade, dos vereadores na câmara municipal da cidade. A medida vale enquanto durar a pandemia do novo coronavirus.
O projeto é de autoria dos vereadores Nenê de Nedito e Gabriel de Nininho, do PSD, e subscrito pelo presidente da casa Abelardo Júnior, do PP.
A matéria estabelece que caso a infração seja praticada, os donos ou responsáveis pelos estabelecimentos devem pagar uma multa de R$ 1.100,00 (mil e 100 reais). Em caso de reincidência esse valor é dobrado. A proposta prevê também que membros da Guarda Civil Municipal e da Vigilância Sanitária devem orientar as pessoas que não estiverem usando o item de proteção, nas ruas da cidade.
Na justificativa, os parlamentares argumentam que segundo cientistas e infectologistas, o uso da máscara “é a maior arma que temos antes da vacinação em massa, para combatermos o coronavírus” e que ele minimiza “os riscos de contaminação e disseminação desta doença letal que já tirou a vida de muita gente, ao tempo que deixou muitos com sequelas graves”.
Os autores também alegam que a punição pecuniária é uma forma mais eficiente de combater a prática de não uso da máscara de proteção.
A medida vai aumentar a segurança durante o atendimento nos estabelecimentos comerciais e em serviços públicos.
Redação: Romário Santos
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