Tribunal de Justiça multa município de Paripiranga por não regulamentação do trânsito
O Tribunal de Justiça da Bahia acatou um recurso interposto pelo Ministério Público do estado e multou em R$ 940 mil o Município de Paripiranga, por não ter cumprido acordo judicial, feito há mais de 11 anos.
O acordo previa a regulamentação do transito da cidade pelo Poder Público municipal.
O agravo de instrumento foi aceito no último dia 7, parcialmente, por unanimidade, pela Primeira Câmara Cível do TJ.
O recurso do MP contestou decisão judicial anterior que reduziu a multa imposta ao Município de 4 milhões e 250 mil reais para R$ 50 mil.
O Ministério Público alegou que redução tão considerável da punição pecuniária estaria incentivando a Administração Pública em seguir sem regularizar o trânsito local.
Os desembargadores aceitaram o argumento e destacaram o extenso período de inadimplência do acordo pelo Município, feito “em período muito anterior ao início da pandemia da Covid-19”.
Na decisão, a Primeira Câmara ainda manteve a prorrogação do prazo para regularização até 31 de dezembro de 2022.
A multa de R$ 940 mil é a mesma estabelecida no primeiro pedido de execução feito pelo MP. O acordo descumprido decorreu de ação civil pública ajuizada, em 2005, pelo promotor de Justiça, Gildásio Amorim.
Já o recurso, foi um agravo de instrumento impetrado pelo promotor de Justiça, Ariel José Nascimento.
O prefeito Justino Neto ainda não se manifestou sobre a decisão.
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