A Justiça Eleitoral da comarca de Paripiranga decidiu pela rejeição da impugnação solicitada pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) contra a pesquisa eleitoral realizada no início de julho em Adustina.
A decisão confirma a validade de uma pesquisa registrada que revelou uma ampla vantagem para o candidato Juninho, com 66% das intenções de voto, frente a 18% para a candidata Loirinha.
A representação alegava que o Instituto Franca de Pesquisas Ltda, responsável pela pesquisa, teria violado regras da Resolução do TSE ao não enviar todos os documentos obrigatórios ao Sistema PesqEle dentro do prazo.
Além disso, afirmava que o portal de notícias que divulgou a pesquisa não indicou a margem de erro e o nível de confiança, o que poderia influenciar indevidamente o eleitorado.
A juíza eleitoral do caso considerou que a pesquisa estava em conformidade com os requisitos legais, especialmente no que tange ao registro e divulgação.
Embora o relatório completo da pesquisa devesse ser publicado após as eleições, a documentação essencial foi apresentada e cumpriu os requisitos para a divulgação inicial.
A decisão também ressaltou que a ausência de informações complementares no portal de notícias não compromete a validade da pesquisa.
Por: Rodrygo Ferraz
Foto: Bianca Matos
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