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Ministério Público Eleitoral se posiciona contra a validade de filiação do Vereador Uri da Ilha ao PP por falta de ‘provas suficientes’


O Ministério Público Eleitoral analisou o pedido de inclusão nos registros oficiais do Partido Progressistas (PP) de Cícero Dantas/BA feito por Carlos Elielson Santana Macedo, o vereador Uri da ilha.


Uri alegou ter deixado o Partido Democrático Trabalhista (PDT) com a anuência da sigla em 12 de março de 2024, e manifestou sua intenção de se filiar ao PP em 29 de março de 2024.


Para fundamentar sua decisão, o Ministério Público inicialmente solicitou a visualização dos documentos e a intimação do PDT para verificar a desfiliação do parlamentar.


Após análise da resposta recebida, constatou-se que a carta de anuência de desfiliação não seguiu os procedimentos previstos no Estatuto do PDT, sendo, portanto, considerada inválida pelo partido.


A questão central do caso envolve a verificação da data exata da filiação e da anuência da desfiliação.


Ainda conforme o MP, a carta de anuência foi assinada pela filha de Uri, então secretária do PDT, o que levantou dúvidas sobre sua validade.


Além disso, a comunicação de desligamneto não foi realizada conforme previsto na Lei nº 9.096/95, que exige comunicação ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral.


Concluindo a análise, o Ministério Público Eleitoral determinou que não há provas suficientes que comprovem a efetiva filiação partidária do vereador dentro do prazo alegado.


Por isso, o órgão opinou pelo indeferimento do pedido de inclusão de Uri na lista de filiados do Partido Progressistas, devido à falta de comprovação cabal e à intempestividade do pedido.



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