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Operação do Inema resgata 140 animais silvestres e oito armas de fogo em Cicero Dantas e mais 4 municípios

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Inema Bahia
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Com o resgate de 140 animais silvestres e a apreensão de oito armas de fogo e 12 apetrechos de caça, a Operação Arara Kuara, realizada entre os dias 7 e 13 de fevereiro, focou no combate à caça ilegal e ao tráfico de aves silvestres. Conduzida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), com apoio da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA), os agentes percorreram os municípios de Tucano, Cícero Dantas, Euclides da Cunha, Canudos e Jeremoabo, região de ocorrência da arara-azul de Lear, espécie ameaçada de extinção.


Os animais apreendidos passarão por avaliação no Centro Estadual de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e, sempre que possível, serão reintroduzidos na natureza em áreas registradas pelo Inema para a soltura. A ação mobilizou equipes de fiscalização de Salvador e da unidade regional Sertão São Francisco, em Juazeiro.


Realizada desde 2019 na região do Raso da Catarina, a operação Arara Kuara obteve resultados significativos ao longo de seus seis anos de atuação. Entre os êxitos, destaca-se a prisão de traficantes internacionais envolvidos no comércio ilegal da arara-azul-de-lear e a detenção de comerciantes de Sergipe que compravam passeriformes na região para revenda em feiras livres.


Além disso, acampamentos de caçadores foram desmontados. ‘Esses resultados refletem o trabalho contínuo e eficaz na proteção da fauna local’, afirmou Ricardo Chaves, especialista do Inema. A operação conta ainda com o apoio das companhias especializadas, como a Companhia Independente de Policiamento Especializado – CIPPE Caatinga e a CIPE Nordeste, além da participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).


O Inema reforça que a participação da população é crucial para o combate aos crimes ambientais. Denúncias de atividades ilegais, como a pesca com explosivos, podem ser feitas anonimamente pelo telefone 0800 071 1400 ou pelo e-mail denuncia@inema.ba.gov.br. Todas as informações fornecidas são mantidas em sigilo.


A Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) prevê penas de reclusão de um a cinco anos para quem for flagrado utilizando explosivos na pesca. A apreensão desses artefatos durante a fiscalização agrava as penalidades aplicadas.

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