top of page
Buscar

Prefeito de Heliópolis sanciona lei que cria cobrança para iluminação pública

  • radioregionalfm20
  • 4 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

O prefeito de Heliópolis sancionou ontem uma nova lei que estabelece a contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), prevista na Constituição Federal.  
 
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e visa garantir o financiamento dos serviços de iluminação pública, que incluem a instalação, manutenção, consumo de energia e a expansão da rede de iluminação nas vias públicas e demais bens de uso comum do município.
 
O Projeto de lei foi apresentado na câmara e posto em rito de urgência urgentíssima, dando prioridade ao tema sem passar pelos trâmites tradicionais da casa legislativa.

A COSIP incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóveis situados em Heliópolis, sendo devida tanto por imóveis edificados como não edificados.
A contribuição será paga mensalmente, com base no valor da fatura de energia elétrica do contribuinte, excluindo alguns impostos, como ICMS, PIS e COFINS.

Os sujeitos passivos da contribuição serão os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis, além dos locatários, comodatários ou possuidores indiretos, que também podem ser responsabilizados solidariamente pela cobrança.

O lançamento da COSIP ocorrerá anualmente para imóveis não edificados e mensalmente para os edificados, sendo o pagamento realizado até o 15° dia do mês subsequente à data de pagamento da fatura de energia elétrica.

A lei também define que a contribuição será variável conforme a localização e o consumo de energia dos imóveis, com valores específicos para diferentes faixas de consumo e categorias de consumidores, como residenciais e não residenciais.

A partir de 2025, os valores e alíquotas serão ajustados conforme a tabela estabelecida no Artigo 7° da nova legislação.

A tabela de cobrança da (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) estabelece critérios diferentes para três classes de consumidores de energia elétrica, com base no consumo mensal.
 
Para a classe B-Residencial, consumidores com até 50 kWh estão isentos da cobrança.
Acima disso, a taxa é de 20%, com limites de cobrança variando conforme o consumo.
Na classe C-Comercial, a taxa também é de 20% para a maioria das faixas, mas apresenta variações para consumos acima de 650 kWh.

- De 651 a 1000 kWh: 16%
- De 1001 a 2000 kWh: 17%
- Acima de 2000 kWh**: 18%

Já para a classe M-Rural, consumidores com consumo entre 0 e 50 kWh são isentos. Para as faixas superiores, a alíquota varia entre 13% e 20%, com limites de cobrança ajustados conforme o consumo. Para consumos mais altos, o valor máximo chega a R$ 400,00.

Por: Rádio Regional FM 100,9

 
 
 

Comments


 #Site Oficial da Rádio Regional FM 100,9 Mhz de Cícero Dantas - BA

#webdesigner: Valdenilson J. Vitor

  • logo_zap
  • Facebook ícone social
  • YouTube
  • Instagram
bottom of page