Tribunal aceitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo MP; prefeito afirmou que vai cumprir a decisão
O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que no prazo de 12 meses, a prefeitura de Cícero Dantas exonere cerca de 258 servidores que ocupam cargos comissionados.
Em decisão unânime proferida no final do mês de março, o Tribunal deferiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça, representante do Ministério Público.
Em acórdão, a decisão atinge a lei municipal nº 200/2014, que criou centenas de cargos de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo municipal.
O Ministério Público alegou que cargos em comissão são considerados normalmente para as posições de chefia, direção e assessoramento, mas que a referida lei “não traz a atribuição de nenhum dos cargos por ela criados”, o que na sua visão, impossibilita a constatação se os mesmos foram criados para aquelas funções específicas, como é “previsto constitucionalmente”.
Ainda é apontado que as designações se referem a postos que deveriam ser de provimento efeito como “assistente de administração, assistente judiciário, coordenador, entre outros.”
Em entrevista à Rádio Regional nesta quinta-feira (15), o prefeito Dr. Ricardo (PP) afirmou que vai cumprir a decisão judicial. Ele reconheceu que irão ocorrer demissões mas disse vai fazer alterações no projeto de lei e irá enviá-lo a câmara de vereadores.
Dr. Ricardo explicou que esta lei 200/2014 foi criada na gestão do então prefeito Helânio Calazans.
REPERCUSSÃO NA CÂMARA
O vereador Nenê de Nedito (PSD), líder da oposição, levantou o assunto, na sessão remota desta terça-feira (13) da câmara e classificou a decisão do TJ como uma “bomba”, já que terá repercussões às vésperas do período eleitoral de 2022 e considera que o número de exonerados será ainda maior:
“A lei nº 200 tem 208 cargos, só que posterior a ela temos a nº 281 que é uma emenda à lei nª 200, que na oportunidade criou as secretarias municipais de Meio Ambiente, Esporte e Segurança Pública, que têm aí 30 cargos. Também tem a lei nº 371, emenda à nº 200, que cria a Secretaria de Mobilidade Urbana (Transporte) com sete cargos, e por último a lei nº 389, que criou a Secretaria da Juventude, com 13 cargos. Como no final da lei, o prefeito não diz que se revogam as disposições em contrário, elas são simplesmente emendas à lei nº200.”
Nenê acredita que esta é a oportunidade para o prefeito Dr. Ricardo (PP) anunciar um concurso público para preencher todos esses cargos, a partir de provimento efetivo.
“Nós esperamos que o prefeito Ricardo, para ficar na historia de Cícero Dantas como bom gestor, faça como o prefeito Helânio, um concurso público também”, sugeriu o parlamentar.
O Presidente da Câmara, Abelardo Júnior (PP) disse confiar que a prefeitura vai resolver a situação de modo amistoso com o sindicato dos servidores e a própria casa legislativa, para montar a nova estrutura administrativa, a fim de evitar a procrastinação de um panorama existente desde 2014.
“Não considero isso como uma bomba para a gestão até porque foi uma ação do Ministério Público na época do ex-gestor Helânio”, afirmou Abelardo.
Ele afirmou também que o prefeito Dr. Ricardo não irá recorrer da decisão e vai apresentar uma solução antes do prazo de 12 meses - prazo estabelecido pelo TJ-BA.
Fonte: Sertão em pauta
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