A Justiça Federal acolheu pedido de indisponibilidade de bens e bloqueou bens do Prefeito de Jeremoabo BA até o valor de R$ 292 mil. Trata-se de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de Derisvaldo José Dos Santos e Outros, com pedido liminar de decretação de indisponibilidade de bens.
A razão são os pagamentos recebidos indiretamente da Prefeitura de Jeremoabo/BA pela empresa Oeste Comércio de Combustíveis Ltda, que pertence, em quase sua totalidade, a Deborah Carvalho dos Santos, filha do Prefeito Derisvaldo José dos Santos e Secretária de Saúde do Município, e pela taxa de administração paga pela prefeitura à empresa MV2 Serviços, fornecedora de vale ticket para combustível.
Após análise, o Dr. Diego de Amorim Vitório, Juiz Federal, decidiu:
“Diante de tais considerações, entendo que o pedido de indisponibilidade dos bens dos réus merece acolhimento apenas em parte. Com fundamento no art. 16, §§10 e 11, da Lei n. 8.429/92, decreto a indisponibilidade dos bens dos réus Derisvaldo José dos Santos, Deborah Carvalho dos Santos e Oeste Comércio de Combustíveis Ltda, devendo ser adotadas as seguintes medidas, na ordem abaixo estabelecida:
- a imposição de restrição em veículos automotores através do Renajud, até o limite de R$ 292.000,00, valor do dano correspondente à taxa de administração paga pela prefeitura à empresa MV2 Serviços;
- a inclusão e comunicação da decisão de indisponibilidade à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para que haja circularização entre Cartórios de Registro de Imóveis;
-o bloqueio de valores existentes em contas bancárias dos réus através do Sisbajud até o limite de R$ 292.000,00.
Após o cumprimento dessas diligências, citem-se todos os réus para contestarem o feito no prazo legal."
Por: jeremoabo.com.br
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