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Foto do escritorRedação da Rádio Regional

Prefeitura de Cícero Dantas impõe restrições no comércio não essencial e agências bancárias


Feira livre está liberada somente para comercialização de alimentos




A prefeitura de Cícero Dantas publicou um decreto com medidas restritivas para impedir o avanço da Covid-19.

As ações entraram em vigor no último sábado e foram impostas horas depois do decreto do governo do estado suspendendo funcionamento dos serviços não essenciais em Cícero Dantas e mais 14 cidades da região.


De acordo com a prefeitura, as restrições são temporárias para evitar a disseminação do coronavirus no município.


Os serviços considerados não essenciais estão com funcionamento suspenso até a próxima sexta-feira (04).

Está proibida a locomoção noturna entre as 19h e 5h da manhã do dia seguinte, também até sexta.


As atividades da Administração Pública ficarão restritas ao atendimento interno durante o mesmo período, o que também acontece para bares, restaurantes e afins que poderão fornecer seus produtos por delivery até a meia noite

.

O QUE PODE FUNCIONAR:


Estão autorizados a funcionar açougues, padarias, quitandas, e estabelecimentos de produtos agrícolas e veterinários das 6h às 19h.

A feira livre desta segunda está liberada mas somente para venda de frutas, verduras e hortaliças.

Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, farmácias e postos de combustíveis também estão autorizados a realizar atendimento presencial.


Por outro lado, borracharias, oficinas mecânicas e lojas de peças de carros e motos também podem abrir para funcionamento normal e sem restrições de horário, desde que não recebam clientes dentro dos locais.


Já as academias, centros de ginástica, dança e natação poderão receber 25% de público da sua capacidade até a sexta-feira.

E as práticas esportivas de campo em geral ficam liberadas, mas a presença de plateia é vedada.


AS IGREJAS PODEM RECEBER FIÉIS:


A abertura de igrejas e templos religiosos está autorizada, sem restrição de horário, com a condição de que estes espaços tenham apenas 25% de sua capacidade ocupada por fieis.


COMO FICAM OS ATENDIMENTOS EM BANCOS:


Já o atendimento presencial em agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários e bancos postais está suspenso, sendo permitido somente o acesso dos clientes aos caixas eletrônicos.


PUNIÇÕES


O descumprimento das normas mencionadas no decreto pode acarretar na aplicação de multa de R$ 3.000,00, que deverá ser paga no prazo de três dias sob pena de interdição do estabelecimento e de cassação do alvará de funcionamento, até que o proprietário regularize a situação.




Redação: Romário Santos


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